Tributação na Realização
Art. 51 - O saldo credor da conta de correção monetária de que trata o item II do artigo 39 será computado na determinação do lucro real, mas o contribuinte terá opção para diferir, com observância do disposto nesta Subseção, a tributação do lucro inflacionário não realizado.
- Art. 44: Baixa de Bens do Ativo Imobilizado
- Art. 45: Quota de Depreciação, Amortização e Exaustão
- Art. 46: Correção no Balanço
- Art. 47: Coeficientes de Correção
- Art. 48: Determinação do Saldo Corrigido das Contas
- Art. 49: Baixa de Bens do Ativo Imobilizado
- Art. 50: Quotas de Depreciação, Amortização e Exaustão
- Art. 52: Lucro Inflacionário
- Art. 53: Lucro Inflacionário Realizado
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 57: Disposições Diversas
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