CAPÍTULO II - LUCRO REALSEÇÃO IV - Correção Monetária

Tributação na Realização

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 51

Art. 51 - O saldo credor da conta de correção monetária de que trata o item II do artigo 39 será computado na determinação do lucro real, mas o contribuinte terá opção para diferir, com observância do disposto nesta Subseção, a tributação do lucro inflacionário não realizado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art51

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