Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978.
CAPÍTULO II - LUCRO REALSEÇÃO II - Lucro Operacional

Art. 30

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto-Lei 1.598/1977) · Art. 30

Revogado pela DL 1.648/1978.

Histórico de alterações
1978revogado · DL 1.648/1978

Art 30 - A base de cálculo do imposto das sociedades tributadas em conjunto (art. 2º) será determinada de acordo com as seguintes normas e a regulamentação expedida pelo Ministério da Fazenda:

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art30

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