Tributos
Revogado pela Lei 8.541/1992.
Art. 16 - Os tributos são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base de incidência:
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
I -
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
II -
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
§ 1º - N
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
§ 2º - A
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
§ 3º - O
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
§ 4º - N
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)
- Art. 9: Determinação pela Autoridade Tributária
- Art. 10: Contratos a Longo Prazo
- Art. 11: Conceito e Discriminação
- Art. 12
- Art. 13: Custo dos Bens ou Serviços
- Art. 14: Determinação do Custo dos Bens
- Art. 17: Receitas e Despesas Financeiras
- Art. 18: Variações Monetárias
- Art. 19: Lucro da Exploração
- Art. 20
- Art. 21: Avaliação do Investimento no Balanço
- Art. 22: Ajuste do Valor do Investimento e Dividendos
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