Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.430, de 1996.
CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas JurídicasSEÇÃO III - Do Regime de Tributação com Base no Lucro

Art. 40

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 40

Revogado pela Lei 9.430/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.430/1996

Art. 40. O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro será:

(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

I -

(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

II -

(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art40

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