TÍTULO V - Da FiscalizaçãoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 92

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 92

Art . 92. Para efeito de fiscalização, serão os Estados divididos em circunscrições fiscais e estas em seções.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art92

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