TÍTULO V - Da FiscalizaçãoCAPÍTULO II - Dos Produtos e Efeitos Fiscais em Situação Irregular

Art. 100

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 100

Art . 100. Havendo prova ou suspeita fundada de que as coisas a que se refere o artigo anterior se encontram em residência particular ou em dependência de estabelecimento comercial, industrial, profissional ou qualquer outra utilizada como moradia, todas as necessárias cautelas para evitar a sua remoção clandestina, será promovida a busca e apreensão judicial, se o morador ou detentor, pessoalmente intimado, recusar-se a fazer a sua entrega.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Fiscalização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art100

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita