TÍTULO V - Da FiscalizaçãoCAPÍTULO II - Dos Produtos e Efeitos Fiscais em Situação Irregular

Art. 106

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 106

Art . 106. Os laudos do Laboratório Nacional de Análises e do Instituto Nacional de Tecnologia, nos aspectos técnicos de competência dêsses órgãos, serão adotados pela Administração, nos processos fiscais, como nas consultas, salvo se comprovada sua improcedência perante a autoridade julgadora.

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