TÍTULO V - Da FiscalizaçãoCAPÍTULO III - Do Exame da Escrita Fiscal e Comercial

Art. 110

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 110

Art . 110. Salvo quando fôr indispensável à defesa dos interêsses da Fazenda Nacional, não serão apreendidos os livros da escrita fiscal ou comercial.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Fiscalização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art110

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita