TÍTULO V - Da FiscalizaçãoCAPÍTULO II - Dos Produtos e Efeitos Fiscais em Situação Irregular

Art. 105

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 105

Art . 105. As mercadorias e os objetos apreendidos que estiverem depositados em poder do negociante que vier a falir, não serão arrecadados na massa, mas removidos para outro local a pedido do chefe da repartição arrecadadora.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art105

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