Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.488, de 2007.
TÍTULO IV - Das Infrações e das PenalidadesCAPÍTULO II - Das PenalidadesSEÇÃO II - Da Aplicação e Graduação das Penalidades

Art. 69

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 69

Revogado pela Lei 11.488/2007.

Histórico de alterações
1966alterado · DL 34/19662007revogado · Lei 11.488/2007

Art. 69. A majoração da pena obedecerá aos seguintes critérios:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007) Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art69

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