CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 152

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 152

Redação atual dada pela Dec 7.719/2012.

Histórico de alterações
2012alterado · Dec 7.719/2012

Art. 152.

O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012.

(Redação dada pelo Decreto nº 7.719, de 2012))

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art152

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