CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 150-A

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 150-A

Incluído pela Dec 9.760/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Dec 9.760/2019

Art. 150-A.

Os prazos de que trata este Decreto contam-se na forma do disposto no caput do art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999 .

(Incluído pelo Decreto nº 9.760, de 2019)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art150-A

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