Art. 150-A
Incluído pela Dec 9.760/2019.
Art. 150-A.
Os prazos de que trata este Decreto contam-se na forma do disposto no caput do art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999 .
(Incluído pelo Decreto nº 9.760, de 2019)
(Vigência)
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