CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 149-A

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 149-A

Incluído pela Dec 11.080/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Dec 11.080/2022

Art. 149-A. O disposto no art. 11 aplica-se aos autos de infração lavrados a partir da entrada em vigor do Decreto nº 11.080, de 2022 .

(Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art149-A

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