CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 150

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 150

Art. 150. Nos termos do que dispõe o

§ 1o do art. 70 da Lei no 9.605, de 1998 , este Decreto se aplica, no que couber, à Capitania dos Portos do Comando da Marinha.

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