CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 152-A

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 152-A

Redação atual dada pela Dec 6.695/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Dec 6.695/2008

Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.695, de 2008)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a desmatamentos irregulares ocorridos no Bioma Amazônia.

(Incluído pelo Decreto nº 6.695, de 2008)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art152-A

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