CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTESeção I - Das Disposições Gerais

Art. 15-B

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 15-B

Incluído pela Dec 6.686/2008.

Histórico de alterações
2008incluído · Dec 6.686/2008

Art. 15-B.

A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

(Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art15-B

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