Art. 15-B
Incluído pela Dec 6.686/2008.
Art. 15-B.
A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
(Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
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