Art. 17
Redação atual dada pela Dec 6.686/2008.
Art. 17. O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta, na forma e prazos fixados no PMFS e no termo de responsabilidade de manutenção da floresta.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
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