CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 20

Art. 20. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.094-28, de 13 de junho de 2001 , e nas suas antecessoras.

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