Art. 20-F
Incluído pela Lei 13.530/2017.
Art. 20-F. Até que o CG-Fies seja instituído, o Ministério da Educação poderá editar, para o processo seletivo do primeiro semestre de 2018, as regulamentações desta Lei, independentemente de consulta a outros órgãos, exceto quanto aos seguintes dispositivos desta Lei:
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
I - §§ 1o , 7o , 8o e 9o do art. 1o ;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
II - art. 1o
-A;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
III - incisos I e III do caput do art. 3o ;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
IV - §§ 1o , 2o , 4o , 5o e 7o do art. 3o ;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
V - § 1o -A, inciso IV do § 5o ,
§ 7o , incisos II e III do § 11, § 12 e § 15 do art. 4o ;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VI - art. 4o
-B;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VII - § 1o do art. 5o
-A;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VIII - incisos I, VII e VIII do caput do art. 5o
-C;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
IX - §§ 1o , 7o , 13, 14 e 15 do art. 5o
-C;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
X - art. 6o ;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XI - art. 6o
-F;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XII - § 2o do art. 15-D;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XIII - inciso III do caput do art. 15-K;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XIV - inciso VIII do caput do art. 15-L;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XV - art. 20-D;
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XVI - outros dispositivos que gerem impacto fiscal, os quais serão regulamentados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda.
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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