CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20-G

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 20-G

Incluído pela Lei 13.530/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.530/2017

Art. 20-G. A instituição financeira pública federal que exercer as atribuições previstas no § 3o do art. 3o desta Lei também será responsável pela administração do FGeduc dos financiamentos formalizados até o segundo semestre de 2017.

(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art20-G

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