Art. 20-G
Incluído pela Lei 13.530/2017.
Art. 20-G. A instituição financeira pública federal que exercer as atribuições previstas no § 3o do art. 3o desta Lei também será responsável pela administração do FGeduc dos financiamentos formalizados até o segundo semestre de 2017.
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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