CAPÍTULO III - Da Farmácia Homeopática

Art. 9

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 9

Art. 9º - O comércio de medicamentos homeopáticos obedecerá às disposições desta Lei, atendidas as suas peculiaridades.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Farmácia Homeopática
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art9

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita