CAPÍTULO III - Da Farmácia Homeopática

Art. 11

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 11

Art. 11 - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos homeopáticos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art11

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