Habilitação de coobrigados e garantes
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2010.
Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.
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