CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

Exigibilidade de juros na falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 124
rubrica editorial

11 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2024.

Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art124