CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
Exigibilidade de juros na falência
Recuperação Judicial e Falência · Art. 124
rubrica editorial
11 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2024.
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.