CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Legitimados à ação revocatória

Recuperação Judicial e Falência · Art. 133
rubrica editorial

Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art133