Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho
CAPÍTULO VSeção IX

Legitimados à ação revocatória

Recuperação Judicial e Falência · Art. 133
rubrica editorial

Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art133