CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Prazo para ação revocatória

Recuperação Judicial e Falência · Art. 132
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2021.

Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art132