CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
Atos protegidos pelo plano de recuperação
Recuperação Judicial e Falência · Art. 131
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2025.
Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.112/2020
Art. 131.
Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)