Atos protegidos pelo plano de recuperação
Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2025.
Art. 131.
Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
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