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CAPÍTULO VSeção IX

Revogação de atos fraudulentos

Recuperação Judicial e Falência · Art. 130
rubrica editorial

Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art130