Revogação de atos fraudulentos
7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2020.
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.
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