CAPÍTULO VSeção IX
Revogação de atos fraudulentos
Recuperação Judicial e Falência · Art. 130
rubrica editorial
Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.