CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
Art. 126
Recuperação Judicial e Falência · Art. 126
7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.
Art. 126. Nas relações patrimoniais não reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidirá o caso atendendo à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade de tratamento dos credores, observado o disposto no art. 75 desta Lei.
Rel. Daniela Teixeira · 18/12/2025
Rel. Daniela Teixeira · 25/09/2025
Rel. João Otávio de Noronha · 20/03/2025