TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO II - Da ColonizaçãoSEÇÃO III - Da Organização da Colonização

Art. 66

Estatuto da Terra · Art. 66

Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.

Parágrafo único. O órgão competente firmará convênios com o fim de obter, para os compradores e promitentes compradores, idênticas isenções de tributos estaduais e municipais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Colonização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art66

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita