TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO II - Da ColonizaçãoSEÇÃO II - Da Colonização Particular

Art. 62

Estatuto da Terra · Art. 62

Art. 62. Os interessados em projetos de colonização destinados à ocupação e valorização econômica da terra, em que predominem o trabalho assalariado ou contratos de arrendamento e parceria, não gozarão dos benefícios previstos nesta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art62

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