TíTULO III - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO II - Da Remuneração

Art. 54

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 54

Art. 54 - O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei específica que trata da remuneração dos policiais-miIitares, será concedido ao poIicial-miIitar que, quando em serviço ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art54

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