TíTULO III - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO I - Da Remuneração

Art. 50-A

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 50-A

Incluído pela Lei 15.395/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.395/2026

Art. 50-A. O Sistema de Proteção Social dos Militares do Distrito Federal constitui um conjunto integrado de direitos, serviços e ações permanentes e interativas, abrangendo remuneração, pensão, saúde e assistência, conforme disposto nesta Lei e nas regulamentações específicas.

(Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art50-A

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