Art. 50-A
Incluído pela Lei 15.395/2026.
Art. 50-A. O Sistema de Proteção Social dos Militares do Distrito Federal constitui um conjunto integrado de direitos, serviços e ações permanentes e interativas, abrangendo remuneração, pensão, saúde e assistência, conforme disposto nesta Lei e nas regulamentações específicas.
(Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)
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