TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 141

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 141

Art. 141 - Enquanto não entrar em vigor a Lei de Pensão Policial-Militar, considerar-se-ão vigentes os arts. 70 a 72 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art141

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