TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 138

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 138

Art. 138 - O policial-militar que em inspeção de saúde for julgado incapaz para o serviço policial-militar e vier a falecer antes da efetivação de sua reforma, será considerado reformado, para todos os efeitos legais a contar da data do óbito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art138

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