TÍTULO II - DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGASCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Princípios do Sisnad

Lei de Drogas · Art. 4
rubrica editorial

582 acórdãos e 1.211 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026. Nos 51 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,1% negaram provimento ou a ordem, 2,0% não conheceram do recurso, 3,9% concederam ou deram provimento.

Art. 4º São princípios do Sisnad:

I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

Como o STJ vem decidindo

51 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 94,1%negaram provimento ou a ordem48
  • 2,0%não conheceram do recurso1
  • 3,9%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

582 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo117 TJSP · 68 STJ · 61 TJMG · 41 TJRJ · 28 TJPR · 27 TJBA · 23 TJMA · 21 TJCE · 21 TJRS · 21 TJMT · 21 TRF3 · 20 TJPI · 19 TJDFT · 14 TJGO · 10 TJPE · 9 STF · 9 TJSC · 8 TJPA · 6 TJRN · 6 TJES · 6 TJPB · 5 TJRR · 4 TJMS · 4 TJAM · 4 TRF1 · 3 TRF2 · 2 TRF4 · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJSE · 1 TRF5
Ver todos os 582 acórdãos
1.211 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.060 STJ · 39 STF · 28 TJBA · 24 TJPR · 18 TJSP · 16 TRF1 · 15 TJDFT · 3 TJSC · 2 TJMA · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TST · 1 TJGO · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todas as 1.211 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art4

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