TÍTULO II - DO SISCAPÍTULO IISeção I
Organização do Sisnad
Lei de Drogas · Art. 7
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2023.
Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.
Rel. LUIZ FUX · 19/12/2023
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182) · 13/08/2019
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 06/08/2019