TÍTULO II - DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGASCAPÍTULO IISeção I

Organização do Sisnad

Lei de Drogas · Art. 7
rubrica editorial

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo26 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art7

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