Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 45

Direitos Autorais · Art. 45

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2025.

Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art45

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