Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 34

Direitos Autorais · Art. 34

Art. 34. As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser juntadas como documento de prova em processos administrativos e judiciais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art34

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