Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 36

Direitos Autorais · Art. 36

Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário.

Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art36

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita