Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 39

Direitos Autorais · Art. 39

Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.

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