Título III - Dos Direitos do AutorCapítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

Art. 31

Direitos Autorais · Art. 31

2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art31

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