TÍTULO VIII - Do Contrôle da Execução OrçamentáriaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 75

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 75

Artigo 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art75

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