TÍTULO VII - Dos Fundos Especiais

Art. 74

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 74

Artigo 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art74

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