TÍTULO VII - Dos Fundos Especiais

Art. 73

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 73

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2024.

Artigo 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art73

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