TÍTULO VIII - Do Contrôle da Execução OrçamentáriaCAPÍTULO II - Do Contrôle Interno

Art. 78

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 78

Artigo 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

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