TÍTULO VIII - Do Contrôle da Execução OrçamentáriaCAPÍTULO II - Do Contrôle Interno

Art. 76

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 76

Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

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