TÍTULO I - Da Lei de OrçamentoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 3

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 3

Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art3

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