CAPÍTULO III - DO PORTE

Armas de fogo na segurança privada

Estatuto do Desarmamento · Art. 7
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.967/2024. 48 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.967/2024

Art. 7º As armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada dos prestadores de serviços de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observarem as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

(Redação dada pela Lei nº 14.967, de 2024)

§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

§ 2o A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.

§ 3o A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

48 acórdãos de TJGO, STF e outros tribunais citam este artigo9 TJGO · 8 STF · 6 TJCE · 3 TJDFT · 3 TJBA · 3 TRF3 · 2 TJSP · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TST
Ver todos os 48 acórdãos
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO PORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art7

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita