Art. 33
Redação atual dada pela Dec 10.630/2021.
Art. 33. A classificação legal, técnica e geral, a definição das armas de fogo e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto nº 10.030, de 2019 , e de sua legislação complementar.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021) Vigência
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